Junho Vermelho Tokio Marine

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “JUNHO VERMELHO”

1. CAMPANHA

1.1. A Campanha Junho Vermelho (“Campanha”) é realizada pela TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (“Organizadora” ou “TOKIO”) com objetivo de oferecer 1 (uma) consulta presencial ou online para o usuário do Cartão que realizar doação de sangue entre os dias 01 de junho 2024 até 30 de julho 2024.

1.1.1. Para o Usuário realizar a doação de sangue deve cumprir os requisitos mínimos impostos pelo Ministérios da Saúde:

a) Ter entre 16 e 69 anos.
b) Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
c) Pesar no mínimo 50 kg.
d) Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
e) Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

* Para mais informações sobre quem pode fazer a doação, acesse o site do governo: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue

1.1.2 Caso o Usuário que desejar realizar a consulta não cumpra os requisitos mínimos para realizar a doação de sangue, um outro usuário do Cartão (Titular ou Dependente) poderá realizar a doação para que o agendamento da Consulta seja realizado.

1.2. Para participar da Campanha, o usuário declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

 

2. PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 01 de junho de 2024 até 30 de julho de 2024, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

2.2 O prazo limite para solicitação do agendamento da consulta é 30 de julho de 2024. A consulta poderá ocorrer até 90 dias após 30 de julho de 2024, entre o primeiro dia da campanha (01 de junho de 2024) até o dia 29 de outubro de 2024.

2.3.A doação de sangue deve ocorrer no mês de junho (01 de junho de 2024 até 30 de julho de 2024) por qualquer Usuário do Cartão (Titular ou Dependente) que cumpra os requisitos para doação de sangue.

 

3. MECÂNICA

3.1. O usuário maior de 18 (dezoito) anos deverá ligar para a Central de Atendimento da TEM e solicitar o agendamento da consulta da Campanha Julho Vermelho para ele ou para o usuário que deseja realizar.

No momento do Agendamento o Titular ou algum de seus dependentes cadastrados já deverá ter realizado a doação de sangue e deverá enviar o comprovante da doação de sangue para a TEM.

Em até  2 (dois) dias úteis após solicitação de agendamento o usuário receberá as orientações.

 

4. POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.

A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.

Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.

Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.

5.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

5.4. A Campanha “JUNHO VERMELHO” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

5.5 O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

5.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.

5.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.

5.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.

5.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

5.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

5.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.

5.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

5.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.