Regulamento Dezembro – Santander Consulta Grátis

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA DEZEMBRO TEM CONSULTA

Seguro de Acidentes Pessoais (“Flexível”)

  1. CAMPANHA

1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo ZURICH SANTANDER. (“Organizador” ou “Zurich Santander”).

1.2. Para participar da Campanha, o usuário declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

1.3. São elegíveis a participar desta Campanha todos os usuários, maiores de 18 (dezoito) anos, que realizaram a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais (“flexível”), que possuem o Cartão TEM Familiar, até 31 de dezembro de 2023.

  1. PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 22 de novembro de 2023 até 31 de janeiro de 2023, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

  1. MECÂNICA

3.1. O objetivo da campanha é oferecer aos usuários elegíveis, bem como aos seus dependentes, 1 (uma) consulta gratuita na especialidade desejada, podendo optar por atendimento online (telemedicina) ou presencial.

3.1.1. O agendamento da consulta poderá ser solicitado até 31 de janeiro de 2023, no aplicativo ou na Central de Atendimento. O usuário receberá instruções sobre o agendamento até 2 dias úteis após solicitação.

3.2. A campanha DEZEMBRO TEM CONSULTA, bem como o Cartão TEM Familiar, são administrados pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

3.3 O CARTÃO TEM FAMILIAR CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

  1. BENEFÍCIO

4.1. O prazo limite para solicitação de agendamento da consulta é 31 de janeiro de 2023. O participante poderá realizar o atendimento em data de sua preferência até 120 dias após 31 de janeiro de 2023, com o limite máximo de 3 remarcações. Após 3 remarcações o participante perderá o direito a realização da consulta gratuita.

4.2. A TEM reserva-se ao direito de localizar um prestador de serviço em um raio de até 30km da localização de preferência do participante.

4.4. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do seguro.

4.5. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.

4.6. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.

  1. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.

A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.

Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO Titular/Cliente declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.

Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site www.meutem.com.br/santander-consultagratuitadezembro

DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.

5.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

5.4. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

5.5. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.6. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.7. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

5.7.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.

5.8. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

5.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.