TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “DOAÇÃO DE SANGUE – PAGBANK”
- CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (“Organizadora” ou “PagBank”) com objetivo de oferecer 01 (uma) consulta presencial gratuita, em qualquer especialidade (“CAMPANHA”), para o Titular ou para 01 (um) dos dependentes (“Usuários”), mediante participação na Campanha “Doação de Sangue”.
1.2. Para participar da Campanha, o Usuário deverá realizar a doação de sangue e atender os requisitos mínimos estabelecido pelo Ministério da Saúde:
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- Ter entre 16 e 69 anos.
- Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
- Apresentar documento de identificação com foto emitido por órgão oficial.
- Pesar no mínimo 50 kg.
- Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
- Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.
*Para mais informações sobre quem pode fazer a doação, acesse o site do governo: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue
1.3. A consulta prevista nesta Campanha será concedida mediante comprovação da doação de sangue, por meio de documento válido emitido por hemocentro ou instituição autorizada.
1.4. Para participar da Campanha, o Usuário declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
- PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 04 de maio de 2026 até 30 de junho de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
2.2. O benefício poderá ser utilizado até o dia 31 de julho de 2026, desde que a consulta tenha sido agendada até o dia 30 de junho de 2026.
- MECÂNICA
3.1. O Usuário, maior de 18 (dezoito) anos, deverá entrar em contato por meio do WhatsApp PagBank (11 98853-2607), informar o número do CPF, concordar com a Política de Privacidade, selecionar a opção “Continuar por aqui” e, em seguida, acessar “Outras opções”. Após isso, deverá informar que deseja encaminhar o comprovante de doação de sangue e solicitar o agendamento da consulta referente à Campanha Doação de Sangue. O atendente será responsável pela validação do comprovante. Ressalta-se que tanto a doação de sangue quanto a abertura da solicitação deverão ocorrer dentro do período vigente da campanha. O Usuário poderá encaminhar o comprovante até o dia 30 de junho de 2026.
3.2. Em até 3 (três) dias úteis da solicitação o Usuário receberá do serviço de atendimento por WhatsApp, com as opções de atendimento para a consulta (as quantidades e opções de atendimento vão variar com a região em que o Cliente esteja localizado).
3.3. O Usuário deverá escolher um prestador de serviço dentre as opções apresentadas e informar sua escolha ao serviço de atendimento, para efetivação do agendamento.
3.4. Na hipótese de não haver prestador disponível, o serviço de atendimento realizará uma busca complementar, considerando os critérios informados pelo Usuário.
3.5. O Usuário deverá comparecer ao local de atendimento na data agendada, informando o número do Cartão e o TOKEN de acesso recebido por SMS, para autorização.
- CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE AGENDAMENTO
4.1. O Usuário poderá solicitar o cancelamento ou reagendamento da consulta até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado, através do aplicativo ou por meio do serviço de atendimento.
- POLÍTICA DE PRIVACIDADE
5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
5.3. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade/pagbank-saude/
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
6.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
6.4. A Campanha “DOAÇÃO DE SANGUE – PAGBANK” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
6.5 O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
6.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
6.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
6.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
6.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.
6.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
6.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
